Descrição do processo da reconversão urbanística

A reconversão urbanística da Augi Quinta da Aniza é da iniciativa dos Proprietários e corre sob a forma de um processo de loteamento com obras de urbanização promovido pela Administração Conjunta.
O deferimento do Pedido de Loteamento pelo Município do Seixal deverá ocorrer por deliberação tomada em sessão de Câmara.
Uma vez aprovado o loteamento, torna-se possível apresentar os Projectos das obras de infraestruturas, os quais são aprovados por simples Despacho do Presidente da Câmara ou entidade delegada deste.
As condições para requerer emissão de Alvará de Loteamento estarão verificadas quando o Projecto de Loteamento e os projectos das obras de infraestruturas estiverem ambos aprovados, nos termos legais.
O Alvará de Loteamento, no caso da Augi Quinta da Aniza, é a autorização para simultaneamente constituir lotes e para proceder á realização das obras de urbanização.
É a Administração Conjunta a entidade que tem cometida a tarefa das obras de urbanização em função das deliberações tomadas pelos Proprietários reunidos em Assembleia, designadamente, sobre fixação de comparticipações para as despesas de reconversão urbanística e sobre selecção de empresa(s) empreiteira(s).
As leis pelas quais se regem este procedimento são as leis gerais do Pais sobre loteamentos e outros e a lei especial para reconversão de loteamento com origem ilegal que é a Lei 91/95 de 02 de Setembro.
As vantagens de poder contar com esta lei são inegáveis, pois considera legais, soluções que de acordo com o regime geral, seriam inviáveis.
Entre outros, no tema de construção de habitação própria permanente, a L.91/95 prevê a possibilidade de construção ser edificada ou remodelada com a aprovação do Loteamento desde que compatível com ele, no entanto por questão técnica, poderá ser indispensável a existência de infraestruturas de arruamentos e de águas e saneamento.
Do que todos estes procedimentos da iniciativa do proprietário do prédio integrado em Augi dependem, é do pagamento de comparticipações, atestada pela Administração Conjunta pelo que assume uma importância decisiva que o Proprietário se mantenha em dia permanentemente com a Administração Conjunta.
Assim tem muito a ganhar o Proprietário ou o Interessado em construir, em esclarecer junto da Comissão de Administração as potencialidades edificativas do seu Lote e a situação contributiva do Lote.